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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o Programa de Incentivo ao Comércio Local e criar o selo “Empresa Amiga da Cidade” no município de Guaíba. JUSTIFICATIVA Em um mundo cada vez mais globalizado, onde grandes redes e o comércio digital ganham força, os pequenos negócios locais enfrentam desafios diários para se manterem competitivos. É nesse contexto que nasce um projeto essencial para o desenvolvimento econômico e social de Guaíba: a criação do Programa de Incentivo ao Comércio Local e do selo "Empresa Amiga da Cidade". Essa iniciativa reconhece e valoriza os empreendedores que geram empregos, movimentam a economia e fortalecem os laços entre a comunidade e o comércio local. Afinal, cada compra feita em um pequeno negócio da nossa cidade não é apenas uma transação comercial, mas um investimento no futuro da nossa própria comunidade. O selo "Empresa Amiga da Cidade" será um diferencial para os estabelecimentos que participam ativamente do crescimento de Guaíba. Ele representa um compromisso com o desenvolvimento local, incentivando consumidores a optarem por negócios que realmente fazem a diferença. Além disso, ao estimular essa conexão entre população e comércio, o projeto contribui para a geração de renda, o fortalecimento do turismo e o resgate do sentimento de pertencimento dos guaibenses. Ao adotar políticas públicas que fomentam o comércio local, Guaíba se posiciona como uma cidade que cuida de quem empreende que valoriza quem trabalha e que acredita na força da sua própria gente. Esse é um passo essencial para construir um município mais próspero, sustentável e unido. Apoiar o comércio local é investir na cidade e no bem-estar de todos. Com essa iniciativa, Guaíba reforça o seu compromisso com o crescimento econômico e social, reconhecendo aqueles que fazem a diferença e incentivando um futuro mais promissor para todos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 07 de Março de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 07/03/2025 17:40:32
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Documento publicado digitalmente por GILSON PEDROSO DE SOUZA em 07/03/2025 ás 15:29:16.
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