Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 035/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei:

“Institui Feriado Municipal a terça-feira de Carnaval,  a ser comemorado anualmente no Município de Guaíba.”

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir como feriado municipal a terça-feira de Carnaval, a ser comemorada anualmente no município de Guaíba. O Carnaval é uma das festividades mais tradicionais e amplamente celebradas no Brasil, representando um momento de confraternização, cultura e lazer para a população.

Atualmente, a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional, ficando a critério de estados e municípios a sua instituição. No entanto, na prática, muitos setores concedem folga nesse período, permitindo que trabalhadores aproveitem esse momento com suas famílias. No caso de Guaíba, a oficialização dessa data como feriado garantirá um direito igualitário a todos os trabalhadores do município.

Além disso, ao tornar a terça-feira de Carnaval um feriado municipal, os empregadores que optarem por manter suas atividades nesse dia deverão remunerar seus funcionários em conformidade com a legislação trabalhista, pagando em dobro pelos serviços prestados. Isso representa uma compensação justa para aqueles que, enquanto grande parte da população desfruta do feriado, precisam desempenhar suas funções profissionais. Essa medida valoriza o trabalhador, garantindo uma retribuição financeira mais justa para aqueles que deixam de aproveitar esse importante período de descanso e lazer com suas famílias.

Dessa forma, a instituição desse feriado municipal trará benefícios tanto do ponto de vista social quanto econômico, promovendo equidade entre os trabalhadores do município e assegurando que aqueles que precisem trabalhar na data sejam devidamente valorizados.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, visando o bem-estar dos trabalhadores e o fortalecimento das tradições culturais de nosso município.

Guaíba, 06 de Março de 2025.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
06/03/2025 20:59:36
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 06/03/2025 ás 20:59:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f1ffbcbad6d97e76e03679f5916f37b5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 224381.