Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 034/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de implementação de canais sigilosos de denúncias nas escolas públicas e privadas do município de Guaíba, para que os alunos dos ambientes escolares possam denunciar as práticas relacionadas à bullying. 

Justificativa

A criação de um projeto de lei que torne obrigatória a oferta de canais sigilosos de denúncias sobre a prática de bullying nas escolas é fundamental em diversos aspectos sociais, psicológicos e educacionais.

Primeiramente, o bullying é uma questão séria que afeta a saúde mental e emocional das vítimas, podendo levar a consequências graves, como depressão, ansiedade e, em casos extremos, até suicídio. Ao estabelecer canais sigilosos, as escolas proporcionam um ambiente seguro para que os alunos se sintam à vontade para relatar situações de violência e intimidação, sem medo de represálias.

Além disso, a implementação desses canais pode contribuir para a criação de uma cultura de respeito e empatia dentro das instituições de ensino. Ao incentivar a denúncia, as escolas demonstram que não toleram comportamentos abusivos e que estão comprometidas em proteger todos os alunos.

Outro ponto importante é que a obrigatoriedade de canais de denúncia sigilosos pode facilitar a identificação de padrões de comportamento e a coleta de dados sobre a incidência do bullying nas escolas. Com essas informações, as instituições poderão desenvolver estratégias mais eficazes de prevenção e intervenção, adaptadas às necessidades específicas de seus alunos.
A lei pode servir como um incentivo para que as escolas adotem políticas mais proativas e eficazes no combate ao bullying, promovendo um ambiente educacional mais justo e acolhedor para todos.

Dessa forma, a obrigatoriedade de canais sigilosos de denúncias é uma medida essencial para garantir a proteção dos alunos, promover a saúde mental e emocional e construir uma cultura escolar mais positiva e inclusiva.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 06 de Março de 2025.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
06/03/2025 20:20:29
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por TATIANA LIMA SOARES LUMERTZ em 06/03/2025 ás 19:39:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76b36d33eb7121e02c8922cfc75927db.
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