PARECER JURÍDICO |
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"Reconhece no âmbito do Município de Guaíba a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente e dá outras providências" 1. Relatório:A Comissão de Justiça e Redação solicitou parecer no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto de lei. 2. Parecer:Inicialmente a Procuradoria relata a preocupação externada pela nobre vereadora com questões tão relevantes e de inclusão social. No entanto temos de analisar o mesmo diante de algumas premissas, pois mesmo diante de tal envergadura e importância o Projeto não está adequado a legislação. No presente caso há uma flagrante invasão de competências já que o projeto cria obrigação ao Poder Executivo, o que é vedado. No caso em comento temos de analisar a questão sob o prisma do Decreto Federal 5.626/2005 que cabe ao Poder Público Municipal regulamentar a questão. Portanto ao se tratar de questão administrativa a iniciativa para projetos dessa natureza deve partir do Poder Executivo. No presente caso, como se vê,a iniciativa esta equivocada porque não pode o vereador interferir em questões administrativas do Poder Executivo. A LOM respalda esta posição no art. 52 e incisos que abaixo transcreve:
Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 17 de setembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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