Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 113/2024
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Fica proibido alterar nomes de próprios municipais e vias públicas no Município de Guaíba"

O Relator em seu parecer opina pela inviabilidade jurídica do projeto de lei e de seu substitutivo, em razão de impedir que o legislador altere a legislação em vigor, o que caracteriza inconstitucionalidade da proposta.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emite parecer contrário ao do Relator, concluindo pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela apreciação do projeto em Plenário.

Sala das Comissões, 05 de Março de 2025.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Marcos SJ (PL)
Vice-Presidente

Ver. Antônio Arilene (PDT)
Secretário

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