Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Fica proibido alterar nomes de próprios municipais e vias públicas no Município de Guaíba" O Relator em seu parecer opina pela inviabilidade jurídica do projeto de lei e de seu substitutivo, em razão de impedir que o legislador altere a legislação em vigor, o que caracteriza inconstitucionalidade da proposta. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emite parecer contrário ao do Relator, concluindo pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela apreciação do projeto em Plenário. Sala das Comissões, 05 de Março de 2025.
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Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 05/03/2025 ás 18:55:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 278af83e58e147786ec0f5c0624ec029.
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