Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: EMENDA RETIFICATIVA: Art. 1º Altera o art. 2º do PLE Nª 016/2025, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio embensoudinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha,atendidos os requisitos da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14.020, de 25 de junho de 2012. Sala das Comissões, 26 de Fevereiro de 2025.
![]() 27/02/2025 15:07:51 ![]() 27/02/2025 15:33:48 ![]() 27/02/2025 18:24:01 |
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Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 26/02/2025 ás 19:40:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 15aa45014268945354718b4ade37e867.
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