Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 016/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências"

O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA:

EMENDA RETIFICATIVA:

Art. 1º Altera o art. 2º do PLE Nª 016/2025, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio embensoudinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha,atendidos os requisitos da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

Sala das Comissões, 26 de Fevereiro de 2025.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Marcos SJ (PL)
Vice-Presidente

Ver. Antônio Arilene (PDT)
Secretário

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27/02/2025 15:07:51
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27/02/2025 15:33:48
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