| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir a Política Pública de Internação Humanizada no Município de Guaíba e dá outras providências. A proposta de internação humanizada se justifica pela necessidade de garantir que as pessoas em situação de rua, com dependência química crônica ou incapacidade de tomar decisões, recebam tratamento digno, respeitoso e voltado para sua recuperação integral. Esse modelo de internação busca não apenas o cuidado físico e psicológico, mas também a reintegração social dessas pessoas, priorizando a inserção familiar, comunitária e no mercado de trabalho. Ao adotar a humanização como princípio, a lei visa promover a autonomia e o bem-estar desses indivíduos, respeitando suas condições e oferecendo um caminho para a superação da vulnerabilidade. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 26 de Fevereiro de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 26/02/2025 13:17:31
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por THAMIRES KRUGER ALVES em 26/02/2025 ás 13:17:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 719c343725a9fe0a30219a1303373595. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 223793. |