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O presente projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e econômica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da obrigatoriedade da reserva de, no mínimo, 5% das vagas de trabalho em contratos de prestação de serviços firmados com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Guaíba. A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma realidade alarmante no Brasil, impactando não apenas a segurança e o bem-estar das vítimas, mas também sua autonomia financeira e inserção no mercado de trabalho. Muitas mulheres permanecem em situações de violência devido à dependência econômica de seus agressores, o que reforça a necessidade de políticas públicas que incentivem sua independência e reinserção social. A proposta se alinha aos princípios da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana e a igualdade de direitos como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Além disso, está em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência, incluindo a promoção da sua autonomia econômica. Diversos municípios e estados brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, demonstrando que políticas afirmativas são fundamentais para reduzir desigualdades e proporcionar oportunidades reais de transformação de vida para essas mulheres. A reserva de vagas em contratos administrativos incentiva empresas contratadas pelo poder público a assumirem um papel social ativo, contribuindo para a redução da vulnerabilidade dessas mulheres e para o fortalecimento da economia local. Diante do exposto, a aprovação desta lei representa um passo significativo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, garantindo que mulheres vítimas de violência doméstica tenham condições concretas de reconstruir suas vidas com dignidade e independência financeira. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, reafirmando o compromisso do Município de Guaíba com a proteção e promoção dos direitos das mulheres. Guaíba, 24 de Fevereiro de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/02/2025 14:44:43
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Documento publicado digitalmente por ROBERTA CEZAR DIAS em 24/02/2025 ás 14:44:14.
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