Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 028/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Gabi Panazzolo MDB 11/03/2025

O presente projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e econômica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da obrigatoriedade da reserva de, no mínimo, 5% das vagas de trabalho em contratos de prestação de serviços firmados com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Guaíba.

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma realidade alarmante no Brasil, impactando não apenas a segurança e o bem-estar das vítimas, mas também sua autonomia financeira e inserção no mercado de trabalho. Muitas mulheres permanecem em situações de violência devido à dependência econômica de seus agressores, o que reforça a necessidade de políticas públicas que incentivem sua independência e reinserção social.

A proposta se alinha aos princípios da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana e a igualdade de direitos como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Além disso, está em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência, incluindo a promoção da sua autonomia econômica.

Diversos municípios e estados brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, demonstrando que políticas afirmativas são fundamentais para reduzir desigualdades e proporcionar oportunidades reais de transformação de vida para essas mulheres. A reserva de vagas em contratos administrativos incentiva empresas contratadas pelo poder público a assumirem um papel social ativo, contribuindo para a redução da vulnerabilidade dessas mulheres e para o fortalecimento da economia local.

Diante do exposto, a aprovação desta lei representa um passo significativo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, garantindo que mulheres vítimas de violência doméstica tenham condições concretas de reconstruir suas vidas com dignidade e independência financeira.

Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, reafirmando o compromisso do Município de Guaíba com a proteção e promoção dos direitos das mulheres.

Guaíba, 24 de Fevereiro de 2025.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGABRIELA CHEMELLO PANAZZOLO:00120169002
24/02/2025 14:44:43
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBERTA CEZAR DIAS em 24/02/2025 ás 14:44:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7dee8efd25b944be69824755d7e26398.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 223679.