Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3.875/2020, a qual Regulamenta a concessão de vale-alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal de Guaíba e dá outras providências" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, estando nos termos da norma que institui a vantagem na Corte de Contas do Estado. Sala das Comissões, 20 de Fevereiro de 2025.
![]() 20/02/2025 20:55:38 ![]() 20/02/2025 23:02:53 ![]() 20/02/2025 23:04:31 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 20/02/2025 ás 20:51:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e6ab4676dc6634e37384da85fbcb7262.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 223554. |