Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre o índice de revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Guaíba" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, tendo em vista que o caso se subsume ao exposto pelo TCE-RS nos Processos nº 4569-02.00/05-6 e 5429-02.00/05-8. Também nos autos do Processo nº 004304-0200/17-9 - CM DE CATUÍPE o TCE-RS ressaltou tal possibilidade no caso de os subsídios trazerem valores que já haviam sendo pagos na legislatura anterior: O Parecer 11/2005, referenciado, analisou caso específico em que os subsídios haviam sido fixados nos mesmos valores daqueles que haviam sido pagos na legislatura anterior... Não se trata, no caso, de revisão do que é novo, utilizando-se períodos anteriores à sua fixação. EMENDA Art. 1º Fica suprimida a expressão Secretários Adjuntos da Ementa e dos Arts. 1º e 2º. Art. 2º Fica suprimido o art. 2º. Sala das Comissões, 20 de Fevereiro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 20/02/2025 ás 20:49:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2454dfee0e6382ffe54d689a2b091dd9.
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