Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 118/2025 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos 25/02/2025

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Requer saber, se no município existe psicólogos ou psiquiatras disponíveis para realizar atendimento e acompanhamento para nossos professores e diretores que se encontram em situação da chamada Borderline (Síndrome de Esgotamento Profissional) em nosso município?

1. Se a resposta for sim, como está sendo realizado este acompanhamento?
2. Sendo negativa, qual seria o prazo para realizar esse atendimento com esses profissionais?

Nos dias atuais, de precarização das relações e dos ambientes de trabalho e de cada vez maior exigência sobre os trabalhadores, é de se concluir que a SEP afeta um grande número de brasileiros. A conclusão não somente é confirmada como superada pelos dados de pesquisas: estudo recente mostra que nada menos que um em cada seis profissionais de diversas áreas apresentam sinais de SEP. Mesmo não sendo considerada, em si, uma doença, é fato que a SEP vem sendo, cada vez mais, um fator predisponente ao adoecimento e à degradação da qualidade de vida. Ressalvo a importância de dirigir em primeiro momento para os professores e diretores de nossas escola deste município; A Política de atenção Integral criada pelo presente Projeto de Lei 1464/22 do Congresso Nacional; que, oferece aos trabalhadores brasileiros meios de prevenir e, se necessário, combater os feitos da síndrome.

Assim sendo, solicitamos a possibilidade de designar um profissional psicólogo ou psiquiatra para realizar atendimento e acompanhamento para nossos professores e diretores, buscando alternativas que reduzam ao máximo os custos para o município.

Convicto dos méritos da medida e da proposição, apresento-a aos nobres colegas vereadores e ao excelentíssimo presidente dessa casa e lhes peço os votos necessários para que seja aprovada no menor prazo possível.

Justificativa:

A Síndrome de Esgotamento Profissional (SEP), também conhecida pelo termo em inglês “burnout”, já está presente na décima revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), sob o código Z73. A nova revisão, contudo, a ser empregada a partir do ano de 2023, dedica maior atenção à síndrome, descrevendo-a assim:

Burnout é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. É caracterizada por três dimensões:

  • sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
  • aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia.

Os sintomas são diversos e variados: cefaleia, tonturas, tremores, dispneia, humor oscilante, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, problemas digestivos, entre outros, o que leva a diagnósticos incorretos e uso de medicação desnecessária, além de não se combater o real distúrbio.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
19/02/2025 19:32:53
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LEANDRO MANOEL BORGES em 19/02/2025 ás 18:31:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 19fa6be2cf23fb1d05271e154f76abb8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 223294.

Adendo proposto por Proponente
Retificação/; No lugar de Borderline constar Burnout.

11/03/2025

Aprovado com Adendo por unanimidade
11/03/2025