Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Dia Municipal do Hip Hop" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA RETIFICATIVA: EMENDA RETIFICATIVA Art. 1º Fica alterada a Epígrafe do PLL 017/025 proposta, para que conste Projeto de Lei do Legislativo nº 017/2025. Sala das Comissões, 19 de Fevereiro de 2025.
![]() 19/02/2025 20:17:35 ![]() 19/02/2025 22:16:03 ![]() 20/02/2025 14:13:27 |
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Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 19/02/2025 ás 13:54:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 04413b41965ba336b734d6c3eb3f326e.
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