PARECER JURÍDICO |
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"Veto Total ao Projeto-de-Lei n.º 047/15 que 'Declara de Utilidade Pública a Associação Nova Vida'." 1. Relatório:Foi solicitado parecer pela Comissão de Justiça e Redação sobre a legalidade de projeto que versa sobre veto. 2. Parecer:A matéria é trazida à apreciação jurídica tem de ser apreciada sob o aspecto previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, pois é matéria afeita a tramitação de projeto de origem no Poder Executivo, no caso veto a projeto de lei de iniciativa de parlamentar. O Chefe do Executivo houve por bem vetar totalmente, por razões de legalidade e constitucionalidade (veto jurídico), o presente projeto de lei, de autoria de Vereador. Sendo que o mesmo foi oposto e comunicado no prazo legal. O projeto de lei apresenta a inconstitucionalidade suscitada pelo Chefe do Poder Executivo, pois versa sobre ato de gestão e fere o art. 87, alínea e, da LOM suscitado no Projeto a ser apreciado pelo plenário. Diante deste quadro, sobre o enfoque material e orgânico formal, o projeto de lei está maculado pela nódoa da inconstitucionalidade, não sendo aceitável a assertiva de que o projeto malfere o art. 2º, da CF e o art.87, alínea e, da LOM (matérias de competência do Prefeito). Em conformidade com a Constituição da República e a LOM, a Câmara deverá apreciar o veto dentro de 30 dias, contados de seu recebimento, só podendo rejeitá-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, conforme estipula a LOM. Exaurido o prazo mencionado sem deliberação do Plenário, o veto será pautado para a Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas todas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o “caput” do art. 62 da Constituição Federal, c/c o art. 99,RI. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pelo acatamento do veto, pois assiste razão ao proponente, mas cabe ao plenário a análise de mérito do mesmo. É o parecer. Guaíba,16 de setembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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