Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 602/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do Cidadania CIDADANIA 22/09/2015

           O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora após  trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal e a Gerencia dos Correios de Guaíba para que respondam o que segue:
01 – PORQUE CORRESPONDÊNCIAS NÃO SÃO ENTREGUE NA TRAVESSA INÁCIO DE QUADROS, BAIRRO ERMO?
02 – QUAL É O PRAZO QUE  O EXECUTIVO MUNICIPAL DEVE INFORMAR O NOME ALTERADO DE UMA RUA AOS CORREIOS?

Justificativa:

Se por um lado o trabalho dos carteiros é fundamental, a ausência deles gera um caos quando o assunto é receber uma correspondência importante,  é difícil de se acreditar, mas em Guaíba, ainda existem diversas ruas em que não chegam correspondências. Moradores precisam se deslocar até as agências para busca-las, acreditamos que  irregularidade dos endereços é um dos principais motivos na falha do serviço.
O Executivo Municipal que é o responsável por emitir os novos endereços para os Correios, de acordo com o crescimento e expansão do município e em muitos casos este processo de informação acaba demorando cerca de 1 ano ou mais.
Também existem situações em que as ruas possuem dois nomes diferentes. O Executivo homologa as leis que  modifica os nomes de ruas, mas como não existe um recadastramento com o novo nome, nos registros dos correios, fica o nome antigo e os carteiros  acabam não encontrando o endereço ou entregando as correspondências em endereços errados.

 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 16/09/2015 ás 14:44:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1064005ceec7d4d7dc04d80717e6073c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22305.