| |||||||||
O Presidente e a Mesa Diretora da Sessão Legislativa 2025 apresentam o Projeto de Lei com as alterações propostas visando manter o poder de compra para alimentação dos servidores e estagiários frente aos efeitos inflacionários observados, que corroem o valor do vale alimentação. Ademais, está sendo proposta medida, conforme a Lei Estadual nº 13.540, de 29 de novembro de 2010, que estabelece o auxílio-refeição no âmbito do TCE-RS, considerando dias de trabalho no mês, o que otimiza o controle pela Coordenadoria de Recursos Humanos e aumenta a eficiência na concessão da verba alimentar.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 18 de Fevereiro de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/02/2025 20:20:21 ![]() 18/02/2025 20:46:21 ![]() 18/02/2025 20:49:21 ![]() 18/02/2025 20:58:32 ![]() 20/03/2025 13:09:45
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES em 18/02/2025 ás 20:20:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f91b03b5e733c79ba586dbd3ca6443a9. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 223044. |