Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 098/2025 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 18/02/2025

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme a resposta do requerimento de nº 532/2023, onde é questionado o motivo dos postos de saúde com maiores demandas não possuírem banheiro com acessibilidade para pessoas com deficiências e também a possibilidade dos mesmos terem um espaço para pessoas ostomizadas. Foi informado  através do OF. Nº 955/2023 a seguinte resposta

  •  De acordo com informações, atualmente está em fase de estudos a viabilidade do projeto para todas as unidades do município para adequação de acessibilidade e banheiros para pessoas com necessidades especiais. Contando com a costumeira atenção e colaboração. Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento.

Requer saber. Em que fase se encontram esses estudos? É viável a adequação dos banheiros para pessoas com deficiências e ostomizadas? Se sim, quando começam essas adequações?

Justificativa:

A acessibilidade em postos de saúde é um direito fundamental que garante a inclusão e a dignidade de todas as pessoas. Entre os aspectos essenciais desse princípio está a disponibilização de banheiros adaptados para pessoas com deficiência (PCD).

Esses espaços são fundamentais para assegurar a autonomia e o conforto de pacientes que possuem mobilidade reduzida, seja por limitações físicas permanentes ou temporárias. A ausência de banheiros adaptados pode representar uma barreira intransponível para esses indivíduos, dificultando sua permanência no local e até mesmo o acesso aos serviços de saúde.

Além disso, a adequação dos sanitários aos padrões de acessibilidade previstos em normas técnicas, como a ABNT NBR 9050, contribui para a humanização do atendimento, promovendo igualdade e respeito. Dessa forma, garantir a existência e a manutenção desses espaços nos postos de saúde não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a inclusão social e a promoção da saúde para todos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
13/02/2025 16:13:37
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 13/02/2025 ás 16:13:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7717a9fb482f8c1a5154f53165be0f61.
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