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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme a resposta do requerimento de nº 532/2023, onde é questionado o motivo dos postos de saúde com maiores demandas não possuírem banheiro com acessibilidade para pessoas com deficiências e também a possibilidade dos mesmos terem um espaço para pessoas ostomizadas. Foi informado através do OF. Nº 955/2023 a seguinte resposta
Requer saber. Em que fase se encontram esses estudos? É viável a adequação dos banheiros para pessoas com deficiências e ostomizadas? Se sim, quando começam essas adequações? Justificativa:A acessibilidade em postos de saúde é um direito fundamental que garante a inclusão e a dignidade de todas as pessoas. Entre os aspectos essenciais desse princípio está a disponibilização de banheiros adaptados para pessoas com deficiência (PCD). Esses espaços são fundamentais para assegurar a autonomia e o conforto de pacientes que possuem mobilidade reduzida, seja por limitações físicas permanentes ou temporárias. A ausência de banheiros adaptados pode representar uma barreira intransponível para esses indivíduos, dificultando sua permanência no local e até mesmo o acesso aos serviços de saúde. Além disso, a adequação dos sanitários aos padrões de acessibilidade previstos em normas técnicas, como a ABNT NBR 9050, contribui para a humanização do atendimento, promovendo igualdade e respeito. Dessa forma, garantir a existência e a manutenção desses espaços nos postos de saúde não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a inclusão social e a promoção da saúde para todos. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 13/02/2025 16:13:37
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 13/02/2025 ás 16:13:25.
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