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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de estabelecer prioridade de matrícula de crianças com deficiência, incluídas as com autismo e com doenças raras em creches e pré-escolas públicas ou subsidiadas pelo Município de Guaíba. Justificativa A inclusão de crianças com deficiência, autismo e com doenças raras no sistema educacional deve começar desde a primeira infância, proporcionando um ambiente de socialização e desenvolvimento. Muitas vezes, a falta de vagas ou a localização distante das creches dificulta o acesso das famílias, além de gerar desafios logísticos e emocionais para as crianças, que já enfrentam dificuldades sensoriais e de adaptação. Este projeto visa facilitar o acesso e garantir a qualidade do atendimento desde os primeiros anos de vida, o que pode ter impactos positivos ao longo de toda a trajetória educacional e de vida da criança. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 13 de Fevereiro de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 13/02/2025 13:08:30
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Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA RODRIGUES FERREIRA em 13/02/2025 ás 12:54:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5cf3846bdc023f810b69b3d5e6a80288. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 222636. |