Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 088/2025 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Nelson do Mercado PDT 18/02/2025

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Conforme o art.57 da Lei municipal n 1.730/2002 Requer saber se existe fiscalização ativa para O plantio de vegetação arbórea por particular em logradouros públicos sem autorização do Município?

. Questiono  sobre a existência de estudos ou levantamentos que analisem os impactos das árvores nas calçadas, especialmente quanto ao dano estrutural causado pelas raízes.

. Se a resposta for negativa , haverá possibilidade de ser  realizada uma análise técnica sobre o impacto das árvores nas calçadas ?   

Justificativa:

Venho  observando que em várias localidades as raízes das árvores têm provocado danos significativos às calçadas, e aos meio-fio, aos encanamentos ou até mesmo ao asfalto das vias públicas. Esses danos têm gerado riscos para a segurança dos pedestres, além de custos elevados para a manutenção das vias públicas.

A medida visa não só a manutenção da qualidade das calçadas e vias públicas, mas também a promoção de um ambiente urbano mais seguro e funcional para a população.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilNELSON SERGIO CIBULSKI:73741221015
12/02/2025 19:20:53
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MICHAEL ROCHA SOUZA em 12/02/2025 ás 19:19:49.
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