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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme o art.57 da Lei municipal n 1.730/2002 Requer saber se existe fiscalização ativa para O plantio de vegetação arbórea por particular em logradouros públicos sem autorização do Município? . Questiono sobre a existência de estudos ou levantamentos que analisem os impactos das árvores nas calçadas, especialmente quanto ao dano estrutural causado pelas raízes. . Se a resposta for negativa , haverá possibilidade de ser realizada uma análise técnica sobre o impacto das árvores nas calçadas ? Justificativa:Venho observando que em várias localidades as raízes das árvores têm provocado danos significativos às calçadas, e aos meio-fio, aos encanamentos ou até mesmo ao asfalto das vias públicas. Esses danos têm gerado riscos para a segurança dos pedestres, além de custos elevados para a manutenção das vias públicas. A medida visa não só a manutenção da qualidade das calçadas e vias públicas, mas também a promoção de um ambiente urbano mais seguro e funcional para a população. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/02/2025 19:20:53
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Documento publicado digitalmente por MICHAEL ROCHA SOUZA em 12/02/2025 ás 19:19:49.
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