Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3.775/2019, para Dispor sobre a obrigatoriedade de hotéis, motéis, pousadas, clubes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres afixarem em local de fácil acesso e leitura, cartaz contendo informações acerca de crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penalidades, e dá outras providências" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 12 de Fevereiro de 2025.
![]() 12/02/2025 19:04:27 ![]() 12/02/2025 20:45:18 ![]() 13/02/2025 19:07:13 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 12/02/2025 ás 19:01:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d8db33469e772bb755ac02f922cf07a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 222586. |