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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de que tutores de cães violentos ou com cruzamento com raças especificadas, somente possam circular se conduzidos por pessoas capazes e com guia curta - máximo1,5m (um vírgula cinco metros) - e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 12 de Fevereiro de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/02/2025 17:23:13
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Documento publicado digitalmente por ROBERTA CEZAR DIAS em 12/02/2025 ás 17:22:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c629d1740b61016a2451f63ea8e13c1. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 222550. |