Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 019/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Gabi Panazzolo MDB 18/02/2025

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de que tutores de cães violentos ou com cruzamento com raças especificadas, somente possam circular se conduzidos por pessoas capazes e com guia curta - máximo1,5m (um vírgula cinco metros) - e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal.  
Recebemos diariamente denúncias de animais violentos circulando soltos pelas ruas, atacam pessoas e inclusive animais que encontram-se até mesmo dentro de seus pátios. 
É de extrema importância que animais violentos ou potencialmente perigosos usem focinheira em locais públicos. A obrigatoriedade está prevista em  Lei Estadual 15566/2020, desta forma é importante a obrigatoriedade de medidas de segurança também para animais sem raça definida que apresentem comportamento agressivo.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 12 de Fevereiro de 2025.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGABRIELA CHEMELLO PANAZZOLO:00120169002
12/02/2025 17:23:13
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBERTA CEZAR DIAS em 12/02/2025 ás 17:22:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c629d1740b61016a2451f63ea8e13c1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 222550.