Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 563/2015
PROPONENTE : Ver. Dr. Jorge da Farmácia
     
PARECER : Nº 339/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"O Vereador que abaixo subscreve, requer a Mesa Diretora que, após os trâmites regimentais, faça uma Sessão Solene para homenagear com uma Placa a OS 43 ANOS UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL E 25 ANOS ULBRA GUAÍBA."

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que concerne a forma e legalidade do presente requerimento. 

2. Parecer:

Inicialmente é de se dizer que a proposição deste tipo de comenda é das atribuições do vereadores, consoante nos ensina a nº 005/2012 desta Casa Legislativa.

Sinale-se, ainda, que não há impedimento para prosseguimento do presente requerimento porque o vereador que subscreve a mesma esta em condições de apresentá-la porque não excedeu o limite para tais homenagens conforme relata a mesma Resolução acima referida.

Além da aludida Resolução, existe o Regimento Interno, Lei maior em relação aquela, que disciplina em seu art. 69 as sessões solenes, conforme abaixo se transcreve:

Art. 69. As reuniões solenes, destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada. 

§ 1º As reuniões solenes serão organizadas pelo Gabinete da presidência em concordância com o vereador proponente. 

§ 2º Nos convites, nas placas ou nos diplomas entregues aos homenageados, bem como nos atos de divulgação para a reunião solene deverão constar, em destaque, o nome do vereador proponente da homenagem. 

§ 3º Nestas reuniões não haverá expediente nem tempo determinado para seu encerramento. 

Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e a Resolução nº 005/2012 e quem decidira sobre a proposta de solenidade é o Plenário, em sua soberania, e competirá a Mesa Diretora sua organização e demais atividades inerentes ao caso. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer,caso o plenário aprove o requerimento.

 É o parecer.

Guaíba,14 de setembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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