PARECER JURÍDICO |
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"O Vereador que abaixo subscreve, requer a Mesa Diretora que, após os trâmites regimentais, faça uma Sessão Solene para homenagear com uma Placa a OS 43 ANOS UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL E 25 ANOS ULBRA GUAÍBA." 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que concerne a forma e legalidade do presente requerimento. 2. Parecer:Inicialmente é de se dizer que a proposição deste tipo de comenda é das atribuições do vereadores, consoante nos ensina a nº 005/2012 desta Casa Legislativa. Sinale-se, ainda, que não há impedimento para prosseguimento do presente requerimento porque o vereador que subscreve a mesma esta em condições de apresentá-la porque não excedeu o limite para tais homenagens conforme relata a mesma Resolução acima referida. Além da aludida Resolução, existe o Regimento Interno, Lei maior em relação aquela, que disciplina em seu art. 69 as sessões solenes, conforme abaixo se transcreve:
Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e a Resolução nº 005/2012 e quem decidira sobre a proposta de solenidade é o Plenário, em sua soberania, e competirá a Mesa Diretora sua organização e demais atividades inerentes ao caso. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer,caso o plenário aprove o requerimento. É o parecer. Guaíba,14 de setembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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