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O Vereador Everton da Academia, que este subscreve, apresenta à Mesa Diretora Moção de repúdio ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ouvido o plenário desta casa, pela implementação de novos pontos de pedágios no Estado e em especial na região da costa doce (zona sul do Estado). JustificativaAo Governo do Estado O vereador Everton da academia, representando a população de Guaíba, apresenta por meio desta moção de Repúdio, sua total indignação à proposta de instalação de novas praças de pedágios no estado do Rio Grande do Sul, em especial a região Sul do Estado. A implementação dessas novas praças de pedágios, impactarão negativamente a economia local, o setor produtivo, o turismo e a mobilidade dos cidadãos, dificultando o deslocamento entre os municípios e comprometendo a atração de novos investimentos para a região. É um desrespeito a região sul do Estado, que sofre a anos com uma infraestrutura defasada, e todos os usuários dessas rodovias, que já são prejudicados por anos com tarifas injustas e serviços ineficientes (como exemplo o Pedágio S. Lourenço - R$ 19,60). É inaceitável que uma decisão desta magnitude seja tomada sem diálogo e transparência. Nós, enquanto poder legislativo, demonstramos insatisfação sobre o projeto dessas praças e principalmente, sobre o impacto que eles vão causar a o bolso do cidadão, e também aos comerciantes e empreendedores desta região do Estado. Entendemos que o Governo precisa encontrar soluções para financiar as obras de infraestrutura, como duplicação de rodovias, implementação de terceiras faixas, acostamentos, passarelas e melhorias em estradas. Dessa forma, manifestamos nosso total repúdio a essa medida e solicitamos que sejam revistas as estratégias de concessão, garantindo que os interesses da população e do desenvolvimento regional sejam devidamente considerados. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 11/02/2025 13:01:49 ![]() 11/02/2025 16:24:08 ![]() 11/02/2025 18:21:25 ![]() 12/02/2025 14:46:57 ![]() 12/02/2025 15:33:42 ![]() 12/02/2025 16:34:44 ![]() 12/02/2025 17:14:29 ![]() 12/02/2025 17:46:06 ![]() 12/02/2025 17:46:13 ![]() 12/02/2025 18:46:50 ![]() 12/02/2025 19:08:26 ![]() 13/02/2025 15:47:38 ![]() 13/02/2025 19:46:04 ![]() 13/02/2025 19:47:20 ![]() 17/02/2025 19:45:50 ![]() 27/02/2025 18:15:28
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Documento publicado digitalmente por LEANDRO DE LIMA CABELEIRA em 11/02/2025 ás 12:55:23.
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