Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 597/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 22/09/2015

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

  • Existe por parte do Executivo Municipal a possibilidade do cumprimento da Lei Orgânica do Município, conforme Art. 52, que dispõe que o Prefeito Municipal deve prestar à Câmara Municipal, dentro de 15 dias, informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara?

JUSTIFICATIVA

Conforme previsto no Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, Art. 4º; 

  • São infrações político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato;
  • Desatentar, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.

Desta forma solicitamos dentro do possível, que o envio das respostas de informações solicitadas ao Executivo através de Requerimentos, não excedam o prazo pré estabelecido conforme a Constituição Federal.

Solicitamos tais providências diante dos Requerimentos enviados por esta Casa Legislativa ao Executivo Municipal, no qual o prazo determinado pelas Leis supracitadas não vêem sendo acatados e/ou cumpridos. 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 10/09/2015 ás 16:37:52.
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