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PROJETO DE LEI N.º..............2015 Dispõe sobre a criação da Creche Domiciliar, sobre a responsabilidade da Mãe Crecheira, para atendimento alternativo de crianças entre 6 meses a 5 anos incompletos. Existe farta literatura nacional e internacional comprovando a importância do atendimento a criança nos seus primeiros anos de vida. Obviamente, não se pretende oferecer a ela uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que lhe proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, estimulando sua curiosidade e seu interesse, complementando a ação da família e da comunidade. Posto isso, a expansão das creches domiciliares a partir das poucas experiências exitosas já existentes, deveria ser compromisso do Município, do Estado e da Nação. Portanto, a importância do presente projeto de lei é incontestável, principalmente se considerarmos, que o mesmo constitui na liberação da força de trabalho feminino e efetivo avanço no campo social. Guaiba, 10 de Setembro de 2015 MANOEL ELETRICISTA O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 10/09/2015 ás 19:20:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 98f643654222fb1dffe31c47fa4904b1. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22194. |