Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 084/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 15/09/2015

                                                                PROJETO DE LEI N.º..............2015

                                               Dispõe sobre a criação da Creche Domiciliar, sobre a responsabilidade                                                  da  Mãe  Crecheira, para atendimento alternativo de crianças   entre      6                                                meses a 5 anos incompletos.

Existe farta literatura nacional e internacional comprovando a importância do atendimento a criança nos seus primeiros anos de vida. Obviamente, não se pretende oferecer a ela uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que lhe proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, estimulando sua curiosidade e seu interesse, complementando a ação da família e da comunidade.
Na maioria esmagadora dos países entre os quais o Brasil se inclui a mãe quando empregada tem que retornar ao trabalho apenas quatro meses depois do nascimento do filho, ficando a criança em situação as mais diversas. Nos lares de famílias de baixa renda, a situação é mais preocupante.
Nos últimos anos, todavia, principalmente a partir da Constituição de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, soluções alternativas vem sendo implementadas para assistir as crianças carentes nos seus primeiros anos de vida.
O Plano Nacional de Educação encaminhado ao Congresso Nacional de 2010 prevê considerando a realidade brasileira, que até o ano de 2020, 50% da população de 0 a 3 anos esteja devidamente atendida em creches. Hoje, o atendimento está em torno de 10% dessa população. É muito tempo para se esperar.

Posto isso, a expansão das creches domiciliares a partir das poucas experiências exitosas já existentes, deveria ser compromisso do Município, do Estado e da Nação.

Portanto, a importância do presente projeto de lei é incontestável, principalmente se considerarmos, que o mesmo  constitui na liberação da força de trabalho feminino e efetivo avanço no campo social.
Dada a importância social do presente projeto de lei, conta este vereador com o acolhimento dos nobres pares desta casa para a sua aprovação.

                                                            Guaiba, 10 de Setembro de 2015

 MANOEL ELETRICISTA
 Vereador PPS



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