Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 085/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 15/09/2015

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir a "Escola Melhor" no âmbito do município de Guaíba. 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei em tela tem como escopo apresentar a “Escola Melhor”, a fim de contribuir para a promoção da dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, objetivos fundamentais do nosso País. Afinal, esses são objetivos que passam por uma educação de qualidade. Por isso, é importante que toda a sociedade, juntamente com seus Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, esteja engajada, em busca da sua melhoria e qualificação da educação, conforme dispõe o artigo 205 da Constituição Federal.            

A Educação é extremamente necessária e, portanto, prioritária, necessitando da reunião de esforços entre o setor público e o particular, o que hoje é traduzido na forma de parcerias como a instituída pelo presente projeto, proporcionando assim maior aporte de recursos para que o ensino público atinja um alto nível de qualidade e excelência. Nesse contexto, a “Escola Melhor” tem como intuito estimular pessoas físicas e jurídicas a se tornarem parceiras do Poder Público, visando à cooperação e a solidariedade para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. Vale ressaltar que não se trata de substituição de responsabilidades com a educação, mas de juntar esforços para a sua qualificação.  

A participação da iniciativa privada poderá ser feita através da aquisição e doação de materiais escolares, móveis, equipamentos eletrônicos e de informática, além de obras de manutenção, conservação, reforma, construção de muros e ampliação de prédios, ou outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.

Destaca-se que a adesão por pessoas físicas e jurídicas não trará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal, visto ser apenas um ato de parceria e solidariedade com o município e com as comunidades escolares.

Por tais razões aqui expostas, conto com a compreensão dos pares e submeto o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Claudinha Jardim

Vereadora/PROS

Guaíba, 10 de setembro de 2015. 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 10/09/2015 ás 15:18:47.
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