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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir a "Escola Melhor" no âmbito do município de Guaíba. JUSTIFICATIVAO presente projeto de lei em tela tem como escopo apresentar a “Escola Melhor”, a fim de contribuir para a promoção da dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, objetivos fundamentais do nosso País. Afinal, esses são objetivos que passam por uma educação de qualidade. Por isso, é importante que toda a sociedade, juntamente com seus Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, esteja engajada, em busca da sua melhoria e qualificação da educação, conforme dispõe o artigo 205 da Constituição Federal. A Educação é extremamente necessária e, portanto, prioritária, necessitando da reunião de esforços entre o setor público e o particular, o que hoje é traduzido na forma de parcerias como a instituída pelo presente projeto, proporcionando assim maior aporte de recursos para que o ensino público atinja um alto nível de qualidade e excelência. Nesse contexto, a “Escola Melhor” tem como intuito estimular pessoas físicas e jurídicas a se tornarem parceiras do Poder Público, visando à cooperação e a solidariedade para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. Vale ressaltar que não se trata de substituição de responsabilidades com a educação, mas de juntar esforços para a sua qualificação. A participação da iniciativa privada poderá ser feita através da aquisição e doação de materiais escolares, móveis, equipamentos eletrônicos e de informática, além de obras de manutenção, conservação, reforma, construção de muros e ampliação de prédios, ou outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. Destaca-se que a adesão por pessoas físicas e jurídicas não trará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal, visto ser apenas um ato de parceria e solidariedade com o município e com as comunidades escolares. Por tais razões aqui expostas, conto com a compreensão dos pares e submeto o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Claudinha Jardim Vereadora/PROS Guaíba, 10 de setembro de 2015. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 10/09/2015 ás 15:18:47.
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