Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 061/2025 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada Republicanos Republicanos 18/02/2025

O Vereador que este subscreve, vem, respeitosamente, solicitar à Mesa Diretora que, após os trâmites legais, seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal solicitando a inclusão, no Plano Diretor do Município, de normas que garantam a padronização e eficiência da iluminação pública em novos empreendimentos imobiliários, com ênfase na utilização de tecnologia LED.

                                                      Justificativa:

A crescente urbanização e a busca por cidades mais sustentáveis exigem a implementação de soluções inovadoras e eficientes na iluminação pública. A utilização de tecnologia LED em novos empreendimentos imobiliários apresenta inúmeros benefícios, tais como:

  • Redução do consumo de energia: As lâmpadas LED consomem menos energia em comparação às lâmpadas tradicionais, gerando economia para os consumidores e para o município.
  • Maior durabilidade: As lâmpadas LED possuem maior vida útil, reduzindo os custos de manutenção.
  • Qualidade da luz: A luz emitida pelas lâmpadas LED é mais eficiente e proporciona melhor iluminação das áreas públicas.
  • Contribuição para a sustentabilidade: A utilização de LED contribui para a redução da emissão de gases do efeito estufa e para a preservação do meio ambiente.
  • Melhoria da segurança: A iluminação adequada contribui para a redução da criminalidade e aumenta a sensação de segurança dos moradores.

Requer-se:

  1. Revisão do Plano Diretor: Que seja realizada uma revisão do Plano Diretor do Município para incluir normas específicas sobre a iluminação pública em novos empreendimentos, obrigando a utilização de tecnologia LED.
  2. Padrões mínimos de iluminação: Que sejam estabelecidos padrões mínimos de iluminação para ruas, praças, parques e outros espaços públicos, considerando aspectos como:
    • Níveis de iluminância;
    • Temperatura de cor;
    • Índice de reprodução de cor;
    • Controle de brilho.
  3. Inspeção e aprovação: Que seja instituído um processo de inspeção e aprovação dos projetos de iluminação dos novos empreendimentos, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas.
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
05/02/2025 18:00:04
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025 ás 17:53:48.
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