Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dá nova redação ao § 3.º, Inciso VII, do Art. 29, da Lei n.º 3.208/2014 - Código Tributário do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto original. Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 09/09/2015 ás 22:40:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6aa7c7016b4c41f7cec1130d34b19784.
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