Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 061/2015
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao § 3.º, Inciso VII, do Art. 29, da Lei n.º 3.208/2014 - Código Tributário do Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto original.

Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2015.

Ver. Jonas Xavier (PROS)
Presidente

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Relator

Ver. Miguel Crizel (Solidariedade)
Secretário



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