Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao § 3.º, Inciso VII, do Art. 29, da Lei n.º 3.208/2014 - Código Tributário do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto original sem emenda. Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 09/09/2015 ás 20:52:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 048a9773e7e526df4027176e779b6344.
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