PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Autoriza o Município de Guaíba a permitir o uso de 01 (uma) enxada rotativa ERT 125, 01(um) silo graneleiro e 01(um) trator agrícola MF-250 ao Assentamento 19 de Setembro" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer no que se refere a legalidade e forma do projeto acima referenciado. 2. Parecer:Inicialmente é de se dizer que foi enviado projeto de Lei no mesmo sentido do que ora se analisa. No entanto os pareceres foram contrários e o mesmo foi retirado porque a LOM de Guaíba não contemplava a figura da permissão de uso. Foram realizadas algumas reuniões com a Secretaria Estadual onde os partícipes, Secretaria Estadual, Poder Legislativo e Executivo Municipal, acordaram que deveria ocorrer alteração na legislação Municipal, LOM, e se fazer um termo aditivo, como de fato correram ambos os fatos. Com a alteração da LOM passou a contemplar a figura em questão e sendo assim o presente projeto passou a ser constitucional . Inclusive se pode notar que o Estado fez um termo aditivo para que a nossa legislação se enquadrasse a legislação estadual, conforme se vê à folha 7 do presente processo. Vencida esta etapa e explicação do quanto se passou até o presente momento temos que o projeto esta adequado, posto que a iniciativa deve vir do poder Executivo, pois o equipamento foi cedido ao mesmo e somente ele é quem pode dispor, com autorização do poder Legislativo, do aludido bem. Portanto, o projeto é legal, constitucional e obedece a técnica legislativa. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Douto Plenário a análise meritória do mesmo. É o parecer. Guaíba, 09 de setembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 09/09/2015 ás 18:29:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 19980fcce94b3c7e64452090eb3e1cc1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22113. |