Comissão Especial de Análise do Projeto de Resolução 03/2017 | ||||||||||||
"Dá nova redação ao § 3.º, Inciso VII, do Art. 29, da Lei n.º 3.208/2014 - Código Tributário do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação, solicita parecer da Procuradoria desta casa, da emenda apresentada pelo Vereador Jonas Xavier. Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2015.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 09/09/2015 ás 18:06:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ffd2bf0dcebdeb8e7fba131110f6f65.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22108. |