Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 009/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 3.221/2014, que regula o transporte escolar no âmbito municipal, estabelecendo regras de transição gradual da vida útil dos veículos, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte em seu parecer conclui que a proposta é razoável e proporcional, visto que diferentemente das alterações anteriores que permitiam veículos com idade de 20 anos por prazo alongado, e esta permite maior planejamento por parte dos permissionários e do Poder Executivo, havendo redução gradual da vida útil ao longo do tempo, preservando a subsistência dos trabalhadores afetados pelas recessões econômicas e pela pandemia, com a queda da renda familiar, mas mantendo as vistorias periódicas. A Comissão considera importante o diálogo constante com os motoristas, a fim de equalizar a questão da vida útil e da segurança dos estudantes e opina pela apreciação em Plenário.

Sala das Comissões, 04 de Fevereiro de 2025.

Ver. Everton da Academia (PL)
Presidente

Ver. Gilsão (Podemos)
Vice-Presidente

Ver. Tiago Green (CIDADANIA)
Secretário

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04/02/2025 22:02:39
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
04/02/2025 22:04:05
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/02/2025 ás 22:02:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0478d0dde77667f8e57e090ea8e2e0f5.
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