Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3.221/2014, que regula o transporte escolar no âmbito municipal, estabelecendo regras de transição gradual da vida útil dos veículos, e dá outras providências" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo importante proposta para aumentar a vida útil dos veículos escolares, mantendo as vistorias obrigatórias, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 04 de Fevereiro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/02/2025 ás 21:39:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c6afac09a2a005edd7f3b4270a3d534.
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