Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 009/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 3.221/2014, que regula o transporte escolar no âmbito municipal, estabelecendo regras de transição gradual da vida útil dos veículos, e dá outras providências"

O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo importante proposta para aumentar a vida útil dos veículos escolares, mantendo as vistorias obrigatórias, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 04 de Fevereiro de 2025.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Marcos SJ (PL)
Vice-Presidente

Ver. Antônio Arilene (PDT)
Secretário

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04/02/2025 21:40:23
ICP-BrasilANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063
04/02/2025 21:41:20
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
04/02/2025 21:42:32
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