Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 054/2025 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 11/02/2025

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Quais medidas serão discutidas para coibir o uso de aparelhos celulares nas escolas da rede municipal de acordo com a Lei Federal nº 15.100/2025? Serão discutidas alternativas do uso?

  

Justificativa:

A Lei Federal nº 15.100/2025 estabelece diretrizes relacionadas ao uso de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e no intervalo entre aulas.

A proibição contribui para reduzir a incidência de casos de bullying, cyberbullying e outras formas de violência virtual, criando um ambiente mais seguro para todos os alunos.

O uso indevido de celulares pode comprometer a privacidade dos estudantes e professores, expondo-os a riscos de divulgação de imagens ou informações sem consentimento, além de problemas relacionados ao compartilhamento inadequado de dados.

Em escolas públicas, onde os alunos podem ter acesso desigual a dispositivos móveis e internet, a proibição pode evitar que esse fato gere exclusão social ou estigmatização entre os estudantes.

Nessa senda, é imprescindível que as escolas da rede municipal elaborem projetos para organização do ambiente escolar com vistas à melhoria do processo educativo, garantindo que as tecnologias sejam usadas de forma pedagógica e não como fontes de distração ou de risco para a integridade física e psicológica dos estudantes, bem como para o cumprimento do que rege a lei federal.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
03/02/2025 19:23:46
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por TATIANA LIMA SOARES LUMERTZ em 03/02/2025 ás 16:52:38.
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