| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Quais medidas serão discutidas para coibir o uso de aparelhos celulares nas escolas da rede municipal de acordo com a Lei Federal nº 15.100/2025? Serão discutidas alternativas do uso?
Justificativa:A Lei Federal nº 15.100/2025 estabelece diretrizes relacionadas ao uso de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e no intervalo entre aulas. A proibição contribui para reduzir a incidência de casos de bullying, cyberbullying e outras formas de violência virtual, criando um ambiente mais seguro para todos os alunos. O uso indevido de celulares pode comprometer a privacidade dos estudantes e professores, expondo-os a riscos de divulgação de imagens ou informações sem consentimento, além de problemas relacionados ao compartilhamento inadequado de dados. Em escolas públicas, onde os alunos podem ter acesso desigual a dispositivos móveis e internet, a proibição pode evitar que esse fato gere exclusão social ou estigmatização entre os estudantes. Nessa senda, é imprescindível que as escolas da rede municipal elaborem projetos para organização do ambiente escolar com vistas à melhoria do processo educativo, garantindo que as tecnologias sejam usadas de forma pedagógica e não como fontes de distração ou de risco para a integridade física e psicológica dos estudantes, bem como para o cumprimento do que rege a lei federal. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 03/02/2025 19:23:46
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por TATIANA LIMA SOARES LUMERTZ em 03/02/2025 ás 16:52:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 16d4e9a79ede83340d1768b5dfbd9d01. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 220841. |