Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 003/2025
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o prazo constante no caput do Art. 9º da Lei nº 3.081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

O Relator e a Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer concluem pela apreciação do projeto em Plenário.

Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2025.

Ver. Nelson do Mercado (PDT)
Presidente

Ver. Manoel Eletricista (PSDB)
Vice-Presidente

Ver. Juliano Ferreira (Podemos)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
03/02/2025 12:35:09
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
03/02/2025 12:41:10
ICP-BrasilNELSON SERGIO CIBULSKI:73741221015
03/02/2025 13:04:00
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 03/02/2025 ás 12:31:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2f6722fed011d12d4fff5baccd03936d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 220802.