Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o prazo constante no caput do Art. 9º da Lei nº 3.081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Relator e a Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer concluem pela apreciação do projeto em Plenário. Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2025.
![]() 03/02/2025 12:35:09 ![]() 03/02/2025 12:41:10 ![]() 03/02/2025 13:04:00 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 03/02/2025 ás 12:31:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2f6722fed011d12d4fff5baccd03936d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 220802. |