Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o prazo constante no caput do Art. 9º da Lei nº 3.081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com a seguinte EMENDA: EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 9º da Lei Municipal nº 3.081, de 26 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2025.
![]() 03/02/2025 12:16:18 ![]() 03/02/2025 12:19:44 ![]() 03/02/2025 12:38:08 ![]() 13/02/2025 19:34:35 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 03/02/2025 ás 12:15:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 59d8f587d4fe39088f45d1c6549d5ec4.
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