Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 003/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o prazo constante no caput do Art. 9º da Lei nº 3.081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com a seguinte EMENDA:

EMENDA MODIFICATIVA

Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 9º da Lei Municipal nº 3.081, de 26 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O prazo para os interessados requererem a regularização das obras que se enquadrarem nesta Lei será até 31 de dezembro de 2028. (NR)

Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2025.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Marcos SJ (PL)
Vice-Presidente

Ver. Antônio Arilene (PDT)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
03/02/2025 12:16:18
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
03/02/2025 12:19:44
ICP-BrasilANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063
03/02/2025 12:38:08
ICP-BrasilANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063
13/02/2025 19:34:35
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 03/02/2025 ás 12:15:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 59d8f587d4fe39088f45d1c6549d5ec4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 220788.