Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Concede isenção, remissão e anistia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS à empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 03/02/2025 ás 12:05:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f797a55d334b196688cd8ebb8c041093.
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