| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o Dia Municipal do Hip Hop como manifestação cultural. Justificativa A presente propositura traz a verdadeira importância do Hip Hop, pois muito além de música e melodias, é uma verdadeira manifestação cultural. Uma forma de se expressar e retratar a vida cotidiana em forma de rimas e música. O rap, que trazido ao português significa ritmo e poesia, é um dos elementos do Hip Hop que foi criado na década de 70 nos guetos de Nova York. Hoje o Hip Hop é conhecido mundialmente e se expandiu para além dos guetos, atingindo todas as classes sociais. No Brasil, a expressão cultural chegou na década de 80 como uma forma de protesto e reivindicação de direitos. Nos dias atuais o Hip Hop é uma forma de se expressar, de se libertar, de cantar e rimar sobre aquilo que não conseguem falar abertamente à alguém, é uma forma de ser livres e de viver. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 31 de Janeiro de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 31/01/2025 17:05:21
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA RODRIGUES FERREIRA em 31/01/2025 ás 17:02:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9028be783a97bfea1a11479afbdab7e6. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 220724. |