Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 015/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 11/02/2025

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de :

 Acrescenta o inciso XXIII ao art. 26 da Lei Municipal nº 1.027/1990 - Código de Posturas, proibindo acender fogo ou fazer churrasco fora dos locais determinados pelo poder público.

                                         

                                                               JUSTIFICATIVA:

A proposta de proibição do acendimento de fogo e da realização de churrascos em orlas e balneários visa proteger o meio ambiente, garantir a segurança pública, assegurar a saúde dos cidadãos e promover a convivência harmoniosa nesses espaços de lazer. As orlas e balneários são áreas de grande fluxo de pessoas, muitas vezes com características naturais sensíveis e com o objetivo de proporcionar momentos de descanso e bem-estar para a população.

As orlas e os balneários são, por muitas vezes, áreas abertas e com vegetação rasteira, o que aumenta o risco de incêndios causados pelo fogo não controlado. A realização de churrascos ou fogueiras em locais inadequados representa uma ameaça real de incêndios que podem se espalhar rapidamente, afetando a segurança de banhistas, visitantes e até de comerciantes locais. O fogo não controlado também pode colocar em risco a integridade de edificações próximas e, em casos mais graves, até a vida de pessoas.

A proibição de acender fogo e realizar churrascos em orlas e balneários é uma medida de saúde pública, segurança e preservação ambiental. A proposta visa assegurar que esses espaços de lazer e convivência permaneçam agradáveis, seguros e sustentáveis para todos os cidadãos, protegendo os recursos naturais e promovendo um ambiente mais harmonioso para as atividades recreativas. Ao promover uma gestão responsável desses espaços, a medida busca equilibrar os interesses da população com a preservação do patrimônio ambiental e da qualidade de vida urbana.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 29 de Janeiro de 2025.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
29/01/2025 20:41:01
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANDRE LUIS GARCIA SANTOS em 29/01/2025 ás 20:03:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6fd7fd51bfc9fc093b4dc730d6225dd2.
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