Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 014/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 11/03/2025

O presente projeto de lei tem como finalidade dar maior publicidade aos atos administrativos realizados pelo Executivo Municipal, com fundamento no princípio da publicidade, expressamente previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Este princípio é basilar da Administração Pública, ao lado da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e estabelece o dever de dar transparência aos atos praticados, assegurando que informações de interesse particular, coletivo ou geral sejam amplamente divulgadas e acessíveis à sociedade.

De acordo com o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, salvo aquelas protegidas por sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Desta forma, o princípio da publicidade cumpre duas funções essenciais: a primeira, de garantir a transparência dos atos administrativos, permitindo que sejam conhecidos pelo público e, assim, oponíveis às partes interessadas e a terceiros; a segunda, de assegurar o controle social sobre a Administração Pública, possibilitando a fiscalização das atividades administrativas pelos cidadãos.

Outrossim, a ausência de publicidade nos atos administrativos pode gerar consequências jurídicas graves, inclusive a violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição, além de comprometer a confiança da população na gestão pública. É, portanto, indispensável que as ações e decisões do Executivo sejam amplamente divulgadas, garantindo o pleno acesso às informações pela sociedade de Guaíba e promovendo a fiscalização cidadã.

Neste sentido, o presente projeto de lei busca fortalecer o princípio da publicidade, promovendo maior transparência e assegurando que os atos da administração pública sejam efetivamente conhecidos e acompanhados por todos os munícipes de Guaíba.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 29 de Janeiro de 2025.

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ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
29/01/2025 17:06:40
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