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O presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de Hotéis, Motéis, Pousadas, Clubes, Casas noturnas e estabelecimentos Congêneres, afixarem em locais de fácil acesso e leitura, cartaz contendo informações acerca dos crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penalidades, e dá outras providências. Justificativa A proposta visa contribuir com as politicas publicas, de conscientização, prevenção, orientação e combate a violência que sofrem muitas crianças e adolescentes. A conscientização nos estabelecimentos comerciais como hotéis, motéis, pousadas, clubes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres é um dos caminhos para prevenir e combater as práticas de abuso sexual. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 29 de Janeiro de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 29/01/2025 15:43:04
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Documento publicado digitalmente por LEANDRO DE LIMA CABELEIRA em 29/01/2025 ás 15:37:01.
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