Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 004/2025
PROPONENTE : Ver. Ernani Chacrinha
     

"Declara Guaíba/RS como cidade irmã de Joinville/SC, declara Guaíba como Cidade da Gratidão e institui o dia oito de janeiro como Dia da Gratidão no Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 004/2025 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 20 de janeiro de 2025. VER. JOÃO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES (PDT) Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
20/01/2025 16:54:14
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 20/01/2025 ás 16:54:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7185596c7de6346a4090b3496a2ceff9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 220040.