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A Bancada que esta subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência a Secretaria da Reconstrução do Estado do RS, Secretaria de Logística e Transporte RS, e também a Concessionária Caminhos da Serra S.A, que detém a concessão do serviço de cobrança Free Flow, que prevê a cobrança de pedágio em "fluxo livre" em algumas rodovias em nosso estado, para que informe o que segue: 1.Desde quando esse serviço passou a ocorrer em nosso estado? 2.Quais foram os meios de divulgação deste serviço para que a população pudesse ter conhecimento? 3.Existe por parte da concessionária detentora da concessão, um programa ou ação de ampla divulgação deste serviço em mídias como radio, televisão ou em até mesmo jornais digitais ou impressos de grande circulação em nosso estado? 4.Existe a possibilidade de a concessionária criar um sistema de notificação ao usuário como (AR), que hoje já existe para informar o proprietário do veiculo quando existe multa e seu nome, para, que quando ele acessar o serviço pela 1°vez, ao invés de ser multado por conta do não pagamento, usar a notificação, para explicar e orientar o proprietário ou condutor do veiculo do serviço de pedágio com “fluxo livre” que a concessionária esta ofertando naquela via? JustificativaA divulgação desse serviço é de extrema importância para garantir que a população tenha acesso à informação correta e possa usufruir deste serviço sem que esteja algum prejuízo por falta de informação de como funciona. Acreditamos que a publicidade adequada e clara sobre os serviços disponibilizados contribui para uma maior adesão, além de incentivar o uso responsável e consciente por parte dos usuários. A divulgação efetiva permite que o público tenha conhecimento sobre a existência do serviço neste caso (Free Flow) e seus benefícios. Isso aumenta a adesão e utilização da ferramenta, maximizando seu impacto positivo. Ao divulgar o serviço, as pessoas têm acesso a informações detalhadas sobre como ele funciona, como utilizá-lo e quais vantagens ele oferece. Isso evita confusões e facilita a integração do serviço no cotidiano das pessoas. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/01/2025 18:43:45 ![]() 16/01/2025 18:59:21 ![]() 17/01/2025 11:11:37
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Documento publicado digitalmente por ANDRE LUIS GARCIA SANTOS em 16/01/2025 ás 17:52:17.
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