Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 010/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Gabi Panazzolo MDB 04/02/2025

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de responsabilizar o locatário em levar os animais quanto da entrega da casa ao locador, sob pena de responder pelo crime de abandono.

O abandono de animais, em especial os animais domésticos, como cães e gatos, é um problema que afeta todo o Brasil, principalmente os grandes centros urbanos. Com base em dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação, com 139,3 milhões em 2018, e a Organização Mundial da Saúde estima que só no Brasil existem mais de 30 milhões de animais abandonados, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Atualmente, a lei 9.605/98 considera crime ambiental os maus-tratos a animais, com pena de detenção de três meses à 1 ano e multa. Com a nova redação dada pela Lei 14.064/20, coíbe, mediante pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda, os maus-tratos contra cães e gatos. Diante de tal quadro, o presente projeto de lei complementar tem como principal objetivo o bem-estar animal e a preservação da saúde pública.
Além de ser um ato de crueldade, pois os animais abandonados sofrem com sede, fome, doenças e maus-tratos, o abandono de animais também causa uma série de problemas ambientais e de saúde pública, impactando diretamente na vida das pessoas. Os animais em situação de abandono, quando vão parar nas ruas, causam acidentes de trânsito, prejudicam o turismo e afetam a saúde pública, em razão das doenças que abrangem tanto humanos quanto animais, como a raiva, esporotricose, leptospirose, verminoses, entre outras.

O legislador, no artigo 164 do Código Penal Brasileiro, prevê pena de detenção, de quinze dias a seis meses ou multa, para quem deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.
Porém, falta disciplinar uma sanção administrativa para o abandono de animais domésticos em imóveis locados. O abandono de animais gera sofrimento aos bichos e desgaste aos proprietários e imobiliárias. A maioria das reclamações que chegam aos Centros de Controle de Zoonoses (CCZ) é de donos de imóveis que querem alugar a casa e precisam dar um destino aos cães e gatos que foram deixados por lá pelos antigos inquilinos.
Diante do exposto, é importante disciplinar sobre o abandono de animais domésticos em imóveis locados com a finalidade de coibir o abandono e uma série de problemas ambientais e de saúde pública.
Contamos com a colaboração dos nobres pares para aprovação dessa relevante matéria.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 16 de Janeiro de 2025.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGABRIELA CHEMELLO PANAZZOLO:00120169002
30/01/2025 11:25:45
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBERTA CEZAR DIAS em 16/01/2025 ás 14:59:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6afd139569ef020b6f236512e076d263.
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