Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 005/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 04/02/2025

O presente projeto de lei visa conscientizar toda a população sobre a "Manobra de Heimlich", uma técnica simples, mas de extrema importância, que pode salvar inúmeras vidas em situações de emergência.

A "Manobra de Heimlich" é especialmente útil e essencial em casos em que um corpo estranho bloqueia a passagem de ar para os pulmões. A asfixia, sendo uma causa comum de morte por engasgo com alimentos, ocorre devido a uma súbita queda na oxigenação do corpo, podendo levar ao óbito em poucos minutos, caso não seja tratada rapidamente. Balas, doces, bombons e alimentos diversos, por sua vez, estão frequentemente associados a esse tipo de incidente, já que, quando deglutidos de forma inadequada, podem bloquear as vias respiratórias e impedir a passagem de ar ao ficarem presos na garganta.

Quando algo obstrui a passagem de ar, não há tempo suficiente para aguardar a chegada de um socorro médico, o que torna essencial a intervenção imediata da pessoa mais próxima. Nesse momento crítico, a "Manobra de Heimlich" pode fazer toda a diferença.

Essa técnica, inicialmente reconhecida pela Cruz Vermelha, foi adotada e amplamente difundida no mundo como um método salvador de vidas. Trata-se de uma espécie de tosse "artificial" ou "auxiliada", cujo objetivo é expelir o objeto ou alimento que está obstruindo a traqueia da vítima. Em vários países, essa manobra já é considerada de domínio público, sendo comum encontrar cartazes com suas instruções, especialmente em restaurantes, locais de grande circulação de pessoas e estabelecimentos alimentícios.

Diante do exposto, considerando a relevância e o impacto social deste projeto, que busca garantir mais segurança à população e minimizar os riscos de fatalidades por asfixia, peço o apoio e a aprovação dos nobres pares para esta iniciativa.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 15 de Janeiro de 2025.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
15/01/2025 19:30:15
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por SCHEILA SILVA BASSUALDO em 15/01/2025 ás 19:29:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33cdfde584df616d7cd4cc8efc87fa07.
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