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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente. Conforme termos do art. 1° do Projeto de Resolução 001/2015 desta casa, requeremos o registro, perante a Mesa desta Casa, da Frente Parlamentar em Defesa a criança e o adolescente, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, constituído nos termos do Projeto de Resolução supracitado. OBJETO. A Frente Parlamentar em Defesa da criança e do adolescente tem como objetivo garantir os direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Guaíba. PRAZO DE DURAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR. A presente Frente Parlamentar se dará até o período de 31 de dezembro de 2028. QUEM PRESIDIRÁ A FRENTE PARLAMENTAR. Ver. Juliano Ferreira ( Podemos ) NOME E PARTIDO DOS SIGNATÁRIOS. Ver. João Caldas ( PDT ) Ver. Tiago Green ( Cidadania ) Ver. Airton Elegancia ( Podemos ) Ver. Gilsão ( Podemos ) Ver. Sorriso ( Podemos ) Ver. Gabi Panazzolo ( PDM ) Ver. Manoel Eletricista ( PSDB ) Ver. João Collares ( PDT ) JustificativaA Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à cultura, à convivência familiar e comunitária, dentre outros. A Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente desempenha um papel essencial na garantia dos direitos desse público, pois atua como um espaço de articulação entre parlamentares, sociedade civil, organizações e especialistas para debater e promover políticas públicas voltadas para a infância e adolescência. O objetivo desta frente é acompanhar propostas de lei e a implementação de políticas públicas e ações de interesse promovendo, ainda, debates relacionados ao tema e lutar para garantis os direitos de nossas crianças e adolescentes em nosso Município de Guaíba. A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os vereadores que manifestarem interesse, as reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parlamentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra. A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/01/2025 20:23:16 ![]() 09/01/2025 20:25:42 ![]() 09/01/2025 20:25:52 ![]() 09/01/2025 20:25:57 ![]() 09/01/2025 20:27:33 ![]() 09/01/2025 20:29:18 ![]() 09/01/2025 20:45:53 ![]() 21/01/2025 20:17:15 ![]() 04/02/2025 20:36:45
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Documento publicado digitalmente por JULIANO DE MATTOS FERREIRA em 09/01/2025 ás 20:20:41.
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