Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______

 Quando se aborda o tema das denúncias de maus-tratos ou atos de crueldade contra os animais, o Brasil se destaca por contar com um arcabouço legislativo pertinente, bem como com autoridades devidamente capacitadas para assegurar a observância da lei e a punição dos delitos correspondentes. A facilitação da denúncia de maus-tratos a animais será aprimorada através da implementação de uma seção específica no Portal, permitindo que o cidadão, ao presenciar tal conduta criminosa, possa reportá-la imediatamente.
No contexto da era digital, a contínua evolução tecnológica tem contribuído de forma significativa para o progresso da sociedade, e a criação de um espaço específico para este tipo de procedimento por parte dos cidadãos certamente se configurará como uma valiosa ferramenta no combate à prática de maus-tratos aos animais.
Este recurso representará um importante mecanismo, alicerçado na prerrogativa conferida pela Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A legitimidade da denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Artigo 32 desta legislação.
Diante de todo o exposto, o autor aguarda a tramitação regimental e conclama o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que se alinha aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 03 de Janeiro de 2025.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
03/01/2025 20:34:26
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA em 03/01/2025 ás 20:34:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0c17a50fcd79f089224ea3de0a9b649e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 219555.