Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 073/2024 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 17/12/2024

O Vereador Alex Medeiros, este que subscreve, apresenta à Mesa Diretora Moção de Repudio à CEEE EQUATORIAL e à CORSAN devido falta de energia elétrica e abastecimento de água que atingiu diversos bairros do município, bem como à demora injustificável na retomada desses serviços essenciais.

Justificativa

 À CEEE e à Corsan

O vereador Alex Medeiros, legítimo representante da população de Guaíba, apresenta, por meio desta Moção de Repúdio, sua total indignação e repúdio à falta de energia elétrica e abastecimento de água que atingiu diversos bairros do município, bem como à demora injustificável na retomada desses serviços essenciais por parte da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

As interrupções prolongadas têm causado sérios transtornos à população de Guaíba, comprometendo o bem-estar, a saúde e a segurança de milhares de moradores. A falta de energia elétrica impacta desde as necessidades mais básicas, como a refrigeração de alimentos e medicamentos, até o funcionamento de comércios, serviços públicos e atividades escolares. Já a interrupção no fornecimento de água, por sua vez, agrava ainda mais a situação, privando a comunidade de um recurso essencial para a higiene e subsistência.

A ausência de uma resposta ágil e eficiente por parte das empresas demonstra descaso com os direitos da população, que paga por serviços cuja qualidade e continuidade deveriam ser garantidas. Tal postura, além de inadmissível, reforça a necessidade de maior fiscalização e exigência de melhorias nos serviços prestados.

Diante desse cenário, exijo que a CEEE e a Corsan:

  1. Adotem medidas emergenciais e efetivas para o restabelecimento integral dos serviços de energia elétrica e água nos bairros afetados de Guaíba.
  2. Apresentem justificativas claras e detalhadas sobre os motivos que levaram às falhas e à demora no restabelecimento dos serviços.
  3. Elaborem um plano de ações preventivas e corretivas para evitar que episódios semelhantes ocorram novamente, assegurando um atendimento mais eficiente e célere em situações futuras.
  4. Implementem políticas de compensação e reparação aos moradores e comerciantes que sofreram prejuízos devido à interrupção dos serviços.

Essa Moção de Repúdio será encaminhada às seguintes autoridades e órgãos competentes para conhecimento e providências:

  • Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (AGERGS)
  • Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa do RS

Essa moção representa o clamor de uma população que não pode mais tolerar a negligência na prestação de serviços públicos essenciais. É dever das empresas concessionárias e das autoridades responsáveis assegurar a qualidade, a regularidade e a eficiência dos serviços que impactam diretamente a vida de milhares de cidadãos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
17/12/2024 15:46:47
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
17/12/2024 16:58:17
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
17/12/2024 17:32:07
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17/12/2024 18:12:55
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
17/12/2024 18:17:09
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
17/12/2024 18:33:47
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
17/12/2024 18:42:31
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
17/12/2024 18:55:13
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
17/12/2024 19:17:57
ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
17/12/2024 19:38:15
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
19/12/2024 11:25:38
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
10/01/2025 13:29:57
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por VITOR RAFAEL MARRONI BOEIRA em 17/12/2024 ás 15:42:29.
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