Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 559/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 17/12/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 Se existe algum projeto para proibição do uso de aparelho celular nas escolas municipais?

Justificativa:

A utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas tem sido um tema de crescente debate, especialmente em relação aos seus impactos no ambiente escolar e no processo de ensino-aprendizagem. Considerando os desafios enfrentados pelas instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, no município de Guaíba, a proibição do uso desses dispositivos durante o horário escolar se apresenta como uma medida necessária e relevante.

O uso excessivo de celulares e outros dispositivos eletrônicos podem distrair os alunos durante as aulas, prejudicando sua atenção e concentração nas atividades pedagógicas. Estudo após estudo tem mostrado que o uso de tecnologias pessoais pode levar à dispersão do foco dos estudantes, o que impacta negativamente no aprendizado. A proibição busca criar um ambiente mais focado e produtivo, incentivando os alunos a se engajarem plenamente nas atividades escolares.

A proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas do município de Guaíba é uma medida preventiva que visa melhorar a qualidade do ensino, a segurança dos alunos, o desenvolvimento social e a saúde mental dos estudantes. Ao estabelecer essa política, as escolas estarão contribuindo para a construção de um ambiente educacional mais saudável, focado no aprendizado e na interação real entre os membros da comunidade escolar.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
12/12/2024 19:57:18
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por TATIANA LIMA SOARES LUMERTZ em 12/12/2024 ás 19:33:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a7fef30100c0b10408fc3a8f1e35ae4.
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