Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 123/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei:

 “Obriga as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a realizarem o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente, e veda o agendamento por turnos no Município de Guaíba.”

JUSTIFICATIVA:

A prestação de serviços por empresas de telefonia, internet e TV a cabo é essencial para o cotidiano da população, desempenhando papel crucial em atividades profissionais, educacionais e de lazer. No entanto, tem sido prática habitual dessas empresas agendar visitas técnicas apenas por turnos, como "manhã" (entre 8h e 12h) ou "tarde" (entre 13h e 17h), o que gera consideráveis transtornos aos consumidores.

Essa prática implica que o cliente, já prejudicado pela falha no serviço originalmente contratado, seja ainda mais onerado ao precisar aguardar a visita técnica durante longos intervalos, muitas vezes sem garantia de cumprimento do agendamento. O cenário se agrava quando o técnico não comparece no período estabelecido, obrigando o consumidor a reagendar compromissos pessoais ou profissionais e aumentando sua frustração.

O objetivo deste Projeto de Lei é corrigir essa lacuna, obrigando as prestadoras a oferecerem horários específicos para os agendamentos domiciliares, permitindo que o cliente escolha o horário mais conveniente, como 8h, 9h ou 10h, conforme sua rotina. Essa medida busca devolver previsibilidade e respeito ao tempo do consumidor, minimizando os impactos negativos causados pelas falhas na prestação do serviço.

Ademais, o planejamento das empresas para cumprir essa obrigação poderá demandar ajustes internos, como a ampliação do número de técnicos ou a adoção de tecnologias que otimizem a logística de atendimento. Contudo, tais investimentos são justificáveis, considerando que não é aceitável que o ônus da espera e da má organização recaia exclusivamente sobre os consumidores, que já enfrentam os prejuízos da interrupção do serviço contratado.

Portanto, este Projeto de Lei alinha-se ao interesse público, promovendo maior equilíbrio na relação entre consumidores e prestadores de serviços. A previsibilidade no atendimento técnico não apenas valoriza os direitos do consumidor, mas também fortalece a transparência e a qualidade na prestação dos serviços essenciais.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei, que tem como objetivo proporcionar uma relação mais justa e equilibrada entre os consumidores e as empresas prestadoras de serviços essenciais à comunidade.

Guaíba, 12 de Dezembro de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
12/12/2024 19:20:55
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 12/12/2024 ás 19:20:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24a0e04c086ad8f54b559bb89686762d.
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