Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social | |||||||||
"Dá nova redação ao § 2.º, Art. 5.º e altera o Item 3.16 da Meta n.º 3 e Meta n.º 20 do anexo, constantes da Lei n.º 3.292, de 19 de junho de 2015, que Institui o Plano Municipal de Educação - PME para o decênio 2015/2025" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2015.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 03/09/2015 ás 14:35:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 862c8370c01abb97357b55e4e01faf50.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 21892. |